PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIMENTO INTERNO ESCOLAR “Escola Dr. Inácio de Sousa Moita” Marabá 2014 PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MIRANI SERTORIO DO NASCIMENTO SOUSA DIRETORA CLAUDETH AMOURY SILVA VICE-DIRETOR MANOEL AQUINO DA SILVA COORDENADORA PEDAGÓGICA MARIA DAS NEVES LOPES PAIXÃO COORDENADOR PEDAGÓGICO SIDNEI SILVA E SILVA COORDENADOR PEDAGÓGICO CARLOS EDUARDO GALVÃO DA COSTA ORIENTADORA EDUCACIONAL ROSÂNGELA VELÉRIA FORTUNATO DOS SANTOS SECRETÁRIA EUDAFRAN SARAIVA DIAS APRESENTAÇÃO O Regimento Escolar das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica, é o documento que regula o trabalho das unidades de ensino da rede municipal e como tal é de fundamental importância para administração e funcionamento da escola. Sabemos que a Lei de Diretrizes e bases da Educação, Lei n° 9.394//96, possibilita às escolas muita flexibilidade e abertura no gerenciamento do processo educacional brasileiro, esse Regimento Escolar ajusta-se às necessidades e peculiaridades da rede pública do ensino de Marabá, no que diz respeito à educação. Verificando a Resolução 003/97, podemos observar que a mesma estabelece normas técnicas para construção do Regimento Escolar que traduz elementos fundamentais para a organização e o funcionamento das unidades escolares. Considerando que o Regimento Escolar, é um instrumento que possibilita e permite ao corpo administrativo, técnico e docente da escola, a liberdade de agir de acordo com as necessidades e interesse de cada estabelecimento de ensino, é que estamos encaminhando uma proposta de Regimento Escolar, a qual já seguiu os ritos e trâmites legais exigidos pela Câmara de Legislação e Normas e pela Câmara Plenária deste Conselho Municipal de Educação. O mesmo servirá de subsídio nas orientações necessárias, observando a compatibilidade com L.D.B. e demais normas adotadas. Maria Lúcia Costa Bichara Ex-Presidente do C.M.E. REGIMENTO INTERNO ESCOLAR 1. Capítulo I Do Órgão Gerenciador e Administrativo Art. 1º. A E.M.E.F “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” reger-se-á técnica e administrativamente pela Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 05.853.163/0001-30, sua entidade gerenciadora, tendo o governo do Município de Marabá como mantenedor, em atendimento à legislação vigente. Parágrafo Único. A organização administrativa, didática e disciplinar da E.M.E.F “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” é regulamentada por este Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente. Art. 2º. Esta unidade escolar integra a estrutura do Sistema Municipal de Ensino de Marabá tendo com órgão administrativo central a Secretaria Municipal de Educação e como órgão normativo, deliberativo e fiscalizador o Conselho Municipal de Educação. 1.1. Seção I Da Propriedade Art.3º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” é de propriedade do Município de Marabá, sita Rua “D” Quadra e Lote Especial – Km 07, Bairro Nova Marabá, inscrita sob o CNPJ: 01824210/0001-67. Art.4º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” mantida pela SEMED, Prefeitura Municipal de Marabá e contribuição da SEDUC. 3. Capítulo III Dos Fins e Objetivos Art.5º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” tem por finalidade desenvolver a aprendizagem de acordo com a sua Filosofia de Educação e com as necessidades da comunidade, atendendo os seguintes níveis de ensino: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 6º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” tem como Filosofia, construída pela Comunidade Escolar os: § 1o. A Construção de um homem e uma mulher consciente do seu eu, crítico, participativo, responsável e solidário. Agente transformador(a) da sociedade capaz de construir novos conhecimentos. Uma educação voltada para o conhecimento. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” pretende proporcionar através de suas práticas uma intervenção na Educação das pessoas que estão direta e indiretamente envolvidas com a Unidade Escolar. Essa intervenção contribuirá para uma Educação: Inovadora e crítica, onde as relações neste espaço contemplem o respeito às diferenças, a busca de autonomia do sujeito, em um ambiente de qualidade e de superação dos limites colocados pelo atual contexto. § 2º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” por meio desta intervenção objetiva construir uma Sociedade mais justa, autêntica, solidária e saudável, onde os sujeitos sejam mais conscientes dos acontecimentos gerais, ou seja, do contexto no qual encontra-se inserido, para que nele possa estar propondo mudança. § 3º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” terá como objetivo ainda em suas práticas cotidianas: A participação e criticidade, o incentivo a pesquisa dentro de um clima ativo, atrativo, espontâneo e alegre, onde procuramos proporcionar a construção do conhecimento e da criatividade seja uma constante. Estas ações estariam trabalhando o atual contexto escolar no sentido de diminuir a repetência, o Fracasso Escolar, não valorizando apenas o valor “nota e prova” como um incentivo à aprendizagem, mas o ato de aprender como um princípio emancipador. O estabelecimento de regras e limites oportunizando a convivência com respeito, num espaço onde as regras tenham prazer em estar e em aprender, onde todos e todas aprendem juntos. 4. Capítulo IV Da Organização da Escola 4.1. Seção I Da Composição Art.7º. A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar: I – Direção; II – Vice Direção III - Técnico-Pedagógico; IV - Técnico-Administrativo; V - Corpo Docente; VI - Corpo Discente; VII - Conselho Escolar; VIII - Grêmio Estudantil; 4.2. Seção II Da Direção & Vice Direção Art. 8º. A Direção é responsável em administrar e coordenar as atividades da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. Art.9º. Em sua ausência e impedimento, o(a) Diretor(a) e o Vice Diretor serão substituídos(a) pelos(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) ou Secretário(a) Titular da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. Art.10º. Compete ao Diretor(a) e Vice Diretor(a): I - Representar o estabelecimento, responsabilizando-se por seu funcionamento perante os órgãos e entidades de ensino e do poder público; II - Presidir, juntamente com os pares, as atividades do corpo docente e discente dentro do estabelecimento; III - Promover o bom relacionamento entre Escola e Comunidade; IV - Presidir o funcionamento dos serviços administrativos e burocráticos do Estabelecimento, inclusive quanto à orientação e fiscalização do Estabelecimento, zelando pelo exato cumprimento das leis de ensino e das disposições deste Regimento; V - Corresponder-se com as autoridades de ensino em todos os assuntos que se referem ao Estabelecimento; VI - Convocar reuniões, dentro do horário escolar, para o corpo docente, administrativo e Conselho de Classe e, sempre que possível, presidi-las; VII - Receber, informar e despachar petições e demais documentos, encaminhando-os às autoridades superiores de ensino através dos órgãos competentes; VIII - Participar das aulas (quando necessário), atos e exercícios escolares de qualquer natureza; IX - Elaborar com os profissionais da Unidade Escolar e Conselho Escolar o Projeto Político Pedagógico e as Normas Internas da Unidade Escolar; X - Fazer cumprir o calendário escolar e fixar horário das aulas e dos outros turnos, dentro da legislação vigente; XI - Estimular, orientar e acompanhar os Projetos paralelos da escola em consonância com a legislação vigente e de acordo com este Regimento e com o Projeto Político Pedagógico; XII - Aplicar penalidades disciplinares aos alunos(as) e funcionários(as), segundo disposição deste Regimento e a Legislação Vigente; XIII – Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola; XVI - Presidir o Conselho Fiscal; XIV – Delegar poderes e efetuar as demais tarefas correlatas a sua função. 5. Capítulo V Dos Serviços Técnicos - Pedagógicos 5.1. Seção I Do Suporte Pedagógico Art.11º. O Suporte Pedagógico da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” conta com os seguintes Especialistas em Educação: Coordenador(a) Pedagógico(a) e Orientador(a) Educacional e será exercido por profissional graduado(a) em Pedagogia. Art.12º. O Especialista em Educação, direcionado ao Serviço de Coordenação Pedagógica, estará envolvido com as atividades pedagógicas e exercerá as seguintes funções: I - Coordenar, juntamente com o(a) Orientador(a) e Diretor(a), o planejamento global da Escola; II - Coordenar, juntamente com os demais profissionais da escola, as promoções sociais, exposições, campanhas e reuniões de pais e/ou responsáveis e alunos(as); III - Procurar manter um currículo atualizado, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar; IV - Coordenar juntamente com o(a) Orientador(a) Educacional as Reuniões/Horas Pedagógicas, Conselhos de Classe e outras ligadas à Escola; V - Coordenar, juntamente com o(a) Orientador(a) Educacional e a Direção da Escola, os estudos sobre o Regimento Interno Escolar; VI - Orientar os(as) professores(as) no planejamento; VII – Orientar e acompanhar os(as) professores(as) na realização dos Diagnósticos de Aprendizagem dos(as) alunos(as); - (Ensino FUNDAMENTAL de 1º ao 5º anos) VIII – Efetuar as demais funções tarefas correlatas á sua função. Art.13º. O Especialista em Educação, direcionado ao Serviço de Orientação Educacional, estará envolvido com as atividades pedagógicas e exercerá as seguintes funções: I - Coordenar, juntamente com o(a) Coordenador(a) e Diretor(a), o planejamento global da Escola; II - Coordenar, juntamente com os demais profissionais da escola, as promoções sociais, exposições, campanhas e reuniões de pais e/ou responsáveis e alunos(as); III - Cooperar e incentivar o Grêmio Estudantil, Conselho Escolar e outras que se constituem com objetivos semelhantes; IV - Coletar leis, manter-se informado(a) e informar os(as) professores(as) e alunos(as) sobre a legislação básica de pessoal e Ensino; V - Coordenar juntamente com o(a) coordenador(a) pedagógico(a) as Reuniões/Horas Pedagógicas, Conselhos de Classe e outras ligadas à Escola; VI – Buscar garantir o acesso e permanência do(a) aluno(a) na escola, proporcionando-lhes orientação em suas necessidades, interesses e responsabilidades sociais; VII - Coordenar, juntamente com a Direção da Escola, os estudos de Regimento Interno Escolar; VIII - Divulgar o Regimento Interno Escolar, junto à comunidade escolar, para o cumprimento dele nas normas contidas; IX - Coordenar com a comunidade escolar o projeto de escola; X - Acompanhar os(as) alunos(as) quando estes(as) forem encaminhados(as) para outros especialistas; XI - Oportunizar a integração dos pais e/ou responsáveis com a Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”, promovendo encontros e palestras envolvendo neste trabalho todos(as) os profissionais da Escola; XII – Efetuar as demais funções tarefas correlatas á sua função. 5.2. Seção II Do(a) Bibliotecário(a) Art.14º. O(a) Bibliotecário(a) terá como atividades o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da Biblioteca Escolar, em consonância com o Plano Pedagógico da Unidade Escolar. Art.15º. Compete ao Bibliotecário(a): I - Elaborar, juntamente com o Serviço Técnico Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicitados o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação de todo o corpo docente da escola; II - Selecionar, juntamente com Docentes e Suporte Pedagógicos, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente; III - Catalogar e classificar livros e periódicos; IV - Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar; V - Colocar a biblioteca à disposição da comunidade escolar; VI - Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico. 5.3. Seção III Do Corpo Docente Art.16º. O corpo docente será constituído de professores(as) qualificados e devidamente habilitados na forma da legislação vigente e das normas baixadas pelos órgãos competentes. Art.17º. A admissão dos(as) professores(as) será processada de conformidade com a legislação vigente. Art. 18º. Compete aos professores(as): I - Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; II - Comparecer ao estabelecimento nos seus horários comuns e extraordinários de trabalho, conforme a lei vigente; III – Comunicar, com antecedência, as faltas a que por ventura estiver sujeito; IV - Manter a disciplina em sala de aula ou fora dela, em cooperação com a direção estabelecendo com seus alunos, um regime de constante colaboração, dentro do princípio da igualdade; V- Executar integralmente os programas elaborados que forem de sua responsabilidade, bem como, o número de dias letivos; VI - Corresponder com as decisões estabelecidas pelo grupo de docentes, da direção e demais autoridades de ensino; VII - Manter rigorosamente em dia a escritura do diário de classe, buscando ser feito sem rasuras, com a máxima clareza e precisão. Em caso de rasura o professor, fica responsabilizado por assinar no local rasurado. VIII - Avaliar integralmente o(a) aluno(a) e auto-avaliar-se; IX - Elaborar programas, planos de curso e de aula e o que for de sua competência; X - Entregar na secretaria até o dia marcado o resultado da avaliação e frequência dos(as) alunos(as), bem como, os demais documentos solicitados pela direção; XI - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade; XII - Colaborar na organização e execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo e esportivo; XIII - Facilitar o processo ensino – aprendizagem, imprimindo-lhe feição e dinâmica , conforme o horário e programa previamente estabelecidos; XV - Planejar suas atividades educativas dentro do plano geral da escola; XVI - Fazer – se presente a turma, à hora marcada para o regular início das atividades, retirando – se somente após findar o período determinado; XVII - Estabelecer estratégias para recuperação de seus/suas alunos(as); XVIII - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. (PPP); XIX - Comparecer às reuniões quando convocado pela direção ou por qualquer órgão, Escola ou da Secretaria Municipal de Educação Secretaria Executiva de educação; XX - Além dos deveres e direito previstos neste Regimento, os(as) professores(as) que forem nomeados como representantes de turma (professor conselheiro), terão as seguintes atribuições: a) O (a) professor(a) Conselheiro será responsável em encaminhar os(as) alunos(as) que eventualmente apresentarem algum tipo de dificuldade para o Suporte Pedagógico e Direção, fornecer constantemente dados sobre a turma: ocorrências, atividades realizadas, em forma de registro ou oralmente; b) Apresentar as solicitações de intervenção, quando necessárias, à direção da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”; c) Participar efetivamente das atividades realizadas com alunos(as) apresentando sugestões: Atividades físicas, esportivas, culturais. d) participar da avaliação para o Conselho de Classe, mediando e orientando os(as) alunos(as) em sala de aula; e) Usar critérios diversificados na avaliação para o Conselho de Classe: f) Avaliar o desenvolvimento de aulas, analisando os seguintes aspectos: *avanços e limitações encontradas; *relacionamento professor(a)/aluno(a), aluno(a)/professor e aluno/aluno; *avaliação geral do funcionamento da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”; *auto-avaliação dos(as) alunos(as) quanto: assiduidade, responsabilidade, seriedade, comprometimento; *reivindicações e sugestões de grupo à administração e professores(as) da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. g) Buscar informação sobre o desempenho da turma em todas as disciplinas para assim manter informado responsáveis e demais membros da comunidade escolar; PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento dos preceitos do presente artigo e demais normas deste Regimento, tornará o professor passível das penalidades cabíveis, nos termos da Legislação Vigente. 5.4. Seção IV Dos direitos do(a) professor(a) I – Receber remuneração condigna, na forma da lei e regulamentação sobre o assunto; II – Ser respeitado na sua autoridade e prestigio, no desempenho de suas tarefas; III – Ser atendido com presteza na solicitação de material didático necessário a um maior rendimento do seu trabalho; IV – Opinar, sugerir, através da equipe pedagógica sobre propostas que visem melhoria para a escola e para o desenvolvimento de suas atividades; V – Organizar-se em associações ou sindicatos; VI – Participar de assembléias e outras; VII – Gozar férias na forma da legislação em vigor (Art. 90 da Lei nº 17.331 - RJU) 6 - Capítulo VI Dos Serviços Técnicos Administrativos Art. 19º. O Serviço Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Plano Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções. PARÁGRAFO ÚNICO: O Serviço Técnico Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria e pelos Serviços Gerais. 6.1. Seção I Da Secretaria Art.20º. À Secretaria compete incumbir-se de todo o serviço de escrituração, arquivo, fichário e correspondência. Art.21º. A Secretaria terá em sua organização, um(a) secretário(a) devidamente habilitado(a), coadjuvado(a) de auxiliares dependendo do número de turmas e alunos(as) matriculados(as). Art.22º. Respeitando o horário e os dias de descanso, o funcionamento da secretaria será de acordo com o estabelecimento de ensino. Art.23º. Compete ao Secretário(a): I - Organizar toda documentação do Estabelecimento; II - Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares para poder atender com urgência a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados. III - Cumprir e fazer cumprir despachos e determinações da Direção; IV - Redigir e expedir toda a correspondência oficial do Estabelecimento, submetendo-a antes, à apreciação e assinatura do(a) Diretor(a) ou Vice Diretor(a); V - Redigir e subscrever avisos/informativos de chamada para matrículas; VI - Catalogar leis, regulamentos e instruções circulares e despachos que dizem respeito às atividades do Estabelecimento; VII - Assinar, juntamente com a Direção, os documentos escolares e expedi-los, inclusive os certificados; VIII - Fixar capacidade para matrícula, número de turmas de acordo com a capacidade física do prédio escolar junto com a Direção. IX – Organizar os horários de aula juntamente com a Direção e Equipe Técnico- Pedagógica; X – Organizar diários de classe e entregá-los aos professores(as) com a mais agilidade possível; 6.2. Seção II Dos Serviços Gerais Art. 24º. Os Serviços gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da Unidade Escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção. § 1º. O corpo de pessoal para Serviços Gerais será formado por: Servente, Merendeira, Agentes de Portaria (Vigia) e outros previstos em ato específico da Secretaria Municipal da Educação- SEMED. § 2º. Os cargos de agentes dos Serviços Gerais serão executados por pessoas nomeadas de acordo com a Lei Vigente. Art. 25º. Compete a servente e merendeira: I - Zelar pela limpeza e conservação do prédio e suas dependências; II - Atender a todas as solicitações da escola; III - Preparar e distribuir merenda saudável aos alunos(as); IV - Participar de todos os eventos promovidos pela Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”; V – Efetuar as demais tarefas correlatas á sua função, conforme concurso público. Art. 26º. São atribuições do(a) Agente de Portaria (Vigia) I - Efetuar rondas de inspeção de forma a garantir a constante segurança da Unidade Escolar; II - Controlar a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança; III - Comunicar à “chefia” imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; IV - Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; V - Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função, conforme concurso público; 7. Capítulo VII Do Corpo Discente Art.27º. Constituem o corpo discente da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” todos os(as) alunos(as) devidamente matriculados(as) e com freqüência de acordo com a lei vigente. 7.1. Seção I Dos Direitos dos(as) Alunos(as) Art.28º. Constituirão direitos dos(as) alunos(as): a) Conhecer as normas da Escola. b) Ser tratado com respeito e humanidade, recebendo, em igualdade de condições, a atenção necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural e moral que a escola proporciona; c) Participar das atividades escolares, sociais e recreativas destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento. d) Apresentar sugestões à direção da Escola. e) Utilizar-se dos livros da Biblioteca no horário de funcionamento nos termos do regulamento e normas próprias. f) Comunicar à coordenação ou orientação: - quando for verificada discordância entre as notas dadas pelo (a) professor (a) e as registradas no boletim - quando perceber a supressão de seus direitos por professores(as) e funcionários(as). g) Requerer revisão das avaliações do rendimento escolar desde que o faça no prazo de 48 horas (quarenta e oito) consecutivos após o resultado, justificando a discordância em relação a alguma nota ou conceito através de documentos (provas escritas, trabalhos, registro de atividade avaliativa no caderno, freqüência, entre outros). h) Requerer e realizar provas de 2ª (segunda) chamada sempre que venha perdê-las por motivos de doenças, luto, casamento, convocação para atividades cívicas, trabalho, impedimentos por motivos religiosos. O prazo estabelecido para requerê-las será de 72 (setenta e duas horas), sendo necessária a comprovação do impedimento através de documento específico. i) Faltar desde que justificado através de documento (declaração do trabalho/emprego, atestados médico, e ou outros que legalmente confirme a falta). j) Associar-se ao Grêmio Estudantil; k) Frequentar segundo as normas estabelecidas, os serviços e/ou dependências da Escola, sem prejuízo dos trabalhos escolares; l) Promover, com a aprovação do Conselho Escolar, festas e reuniões de caráter classista e artístico; m) Receber certificados de notas e freqüência; n) Visitar a biblioteca para pesquisa e empréstimo de livros no horário deliberado para visitação, respeitando o regulamento e normas próprias. o) Ter aula/acesso ao laboratório de informática para uso ou complementação das atividades escolares; p) Representar por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências da equipe administrativa, professores(as) e demais funcionários da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”; q) Tomar conhecimento do processo avaliativo, através dos critérios de avaliação; 7.2. Seção II Dos Deveres dos(as) Alunos(as) Art.29º. Constituirão deveres dos (as) alunos(as): a) Participar de todas as atividades desenvolvidas na Escola como: gincanas, festas comemorativas, Feira de Ciências, solenidades e palestras que estejam no planejamento anual da Escola. b) Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares propostas. c) Atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar. d) Adquirir o uniforme (camisa oficial da escola, calça jeans comprida e capri preta ou azul) no prazo que lhe seja determinado pelo Conselho Escolar; e) Comparecer às aulas devidamente uniformizado(a). Caso contrário o(a) aluno(a) não poderá ter acesso às dependências da Escola. Não sendo permitida a utilização de outra vestimenta por baixo do uniforme escolar; f) Aplicar o maior esforço para um bom rendimento escolar. g) Cooperar para que se mantenha o necessário asseio nas salas de aula, nos pátios, nos recreios ou em qualquer outra dependência da escola; h) Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, móveis e utensílios ressarcindo ao estabelecimento por danos e prejuízos ocorridos. i) Tratar com humanidade e respeito colegas, professores(as), funcionários(as), coordenadores, orientadores e diretores, enfim, todas as pessoas que compõem a Comunidade Escolar; j) Não incitar os colegas a atos de rebeldia e violência. k) Cumprir com as tarefas escolares. Após a 2ª advertência pelo não cumprimento das referidas tarefas o Serviço de Orientação Educacional, solicitará a presença dos responsáveis a Escola. Obs.: O (a) aluno(a) maior de idade é responsável pela sua vida escolar, não sendo obrigatório a presença dos seus responsáveis na escola. l) Cumprir as orientações da diretoria, dos professores(as), dos funcionários, nas respectivas competências. m) Permanecer em sala durante o tempo das atividades; n) Freqüentar as aulas de dependência regularmente de acordo com o horário estipulado, cabendo a família acompanhar seu desenvolvimento. o) Garantir um bom comportamento no Laboratório de Informática, na Biblioteca, e demais espaços pedagógicos, obedecendo à ordem de silêncio; p) Aguardar o(a) professor(a) em sala quando houver a troca de aula/disciplina e professor(a). q) Comunicar por escrito a Escola no prazo de 72h (setenta e duas horas) úteis sobre qualquer problema (doença, viagem, trabalho, etc) que o impeça de freqüentar às aulas. r) Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saídas antecipadas e chegadas tardias; s) Devolver os livros emprestados em bom estado, acarretando uma sansão em caso de extravio e/ou danificações, podendo até pagar outro e não receber o livro da série subseqüente, como também qualquer documento da secretaria escolar, nem mesmo renovar sua matrícula; 7.3. Seção III É vedado ao aluno(a) a) Ausentar-se da Escola sem permissão dos(as) Professores(as), da Direção, Orientação ou Coordenação antes de finalizar os trabalhos diários. b) Ocupar-se durante as aulas, com trabalhos estranhos a elas, ou ficar desatento no horário das aulas. c) Entrar ou sair de classe sem permissão do(a) professor(a), principalmente durante o período de troca de aula. d) Exercer ou promover no estabelecimento quaisquer atividades ideológicas ou político-partidárias. e) Fumar em sala de aula e nos demais recintos da Escola. f) Manifestação de namoro, assédio ou quaisquer atos obscenos no interior da Escola. g) Utilizar adornos que não fazem parte do uniforme escolar (como exemplo, artigos de chapelaria em geral). h) O uso de celulares, games, ou quaisquer recursos eletrônicos ou acessórios destes em sala de aula sem autorização prévia dos professores; i) Promover coletas, rifas, subscrição, dentro ou fora da escola, usando os nomes de qualquer dos seus órgãos salvo quando autorizado; j) Usar indevidamente o nome, o logotipo, as iniciais da escola, ou qualquer símbolo que a escola se relacione; k) Introduzir e/ou ingerir bebidas alcoólicas e outras drogas no recinto da escola; m) Trazer para a escola quaisquer tipos de atributos (armas de fogo, arma branca, material explosivo ou qualquer instrumento perfuro cortante) que venha ferir a integridade física e/ou moral de seus colegas, e funcionários da escola. n) Ir à biblioteca ao laboratório de informática sem que seja no seu horário de visitação, provocando prejuízo à sua aprendizagem e as explicações na aula em curso (no horário); o) Pichar paredes, carteiras e mesas com spray, corretivo, ou outro material que seja utilizado com a mesma finalidade; p) Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes; q)Trazer consigo livros impressos, gravuras, vídeos ou escritos considerados imorais ou pornográficos; r) Se ausentar das aulas sem autorização prévia. “Gazetar (matar) aulas”; s) Promover agressões (verbal e fisicamente) dentro e nas imediações da escola; t) Passear nos corredores sem justa causa durante as aulas; u) Alterar o uniforme. O mesmo deve estar limpo, sem rabiscos ou inscrições; v) Adentrar as dependências da escola com saias ou short curtos, camiseta regata, calças de coton, blusas “tomara que caia”. w) Trazer crianças para a escola, pois atrapalha sobremaneira o processo de ensino-aprendizagem desenvolvido em sala de aula. x) Participar de passeios ou comemorações promovidos pela escola, sem autorização por escrito, dos pais ou responsáveis. y) Desobedecer às determinações gerais deste Regimento. § 1º. Além dos direitos e deveres previstos na lei, os(as) alunos(as) nomeados(as) representantes de turma, terão as seguintes atribuições: a) Cooperar para o bom desempenho das atividades previstas; b) Participar de reuniões estabelecidas pela administração; c) Relatar e propor atividade; d) Receber e encaminhar avisos e demais orientações; e) Participar ativamente da avaliação das atividades desenvolvidas no decorrer dos bimestres. f) Incentivar os colegas a colaborarem com as normas estabelecidas pela escola, como: pontualidade, disciplina, respeito mútuo, responsabilidade com as tarefas de aula e de casa, material escolar, uniforme. g) Organizar mural na sala de aula, contendo informações diversas: datas e avaliações, trabalhos, aniversários, comunicados. h) Participar do Conselho de Classe representando seu grupo, levando a avaliação e sugestões realizadas em salas de aula. i) Servir de elo entre a equipe administrativa da “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” e a turma que ele representa. j) A escolha dos(as) alunos(as) representantes de classe acontece no início do ano letivo, através de indicação dos(as) professores(as) ou pela eleição dos(as) professores(as) ou pela eleição realizada, em sala de aula, pelos(as) alunos(Ias). 8. Capítulo VIII Dos Pais e/ou Responsáveis Art.30º. Os pais e/ou responsáveis são partes importantes no processo escolar, e a sua participação no planejamento, nas decisões e acompanhamento das atividades educativas é fundamental. As atribuições dos pais e/ou responsáveis junto ao Projeto Político Pedagógico da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” são as seguintes: I – Participar efetivamente das atividades desenvolvidas ajudando no processo de educação e formação; II – Contribuir, sempre que possível, de forma espontânea com as atividades escolares; III – Comprometer-se com as decisões e acompanhamento do processo educativo; IV – Contribuir com sugestões que venham enriquecer as atividades; V – Participar de mutirões e de comissões sempre que necessário; VI – Fazer parte da Diretoria do Conselho Escolar. VII - Comparecer na Escola sempre que solicitado, participar das reuniões de pais (palestras e entrega de boletins). VIII - Comunicar quando o(a) filho(a) estiver doente ou impossibilitado de comparecer às aulas; IX - Não permitir que o(a) aluno(a) falte às aulas ou provas sob justificativa de não ter estudado. X - Providenciar em tempo hábil o material didático e o uniforme escolar. Caso haja algum problema que impossibilite a aquisição destes, por favor, procurar e informar a Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional da Escola. XI - Em caso de doença contagiosa, não trazer o(a) aluno(a) à Escola, comunicando o fato à Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional. XII - Responsabilizar-se pela pontualidade do(a) aluno(a) às atividades escolares. 9. Capítulo IX Da Organização Didática Pedagógica 9.1. Seção I Da Organização, Estrutura e Funcionamento da Escola Art. 31º. A Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” oferece, de acordo com a sua especificidade, o Ensino Fundamental, nos períodos diurno e noturno, com autorização dos órgãos competentes. Art. 32º. As turmas são organizadas em regime ciclos de aprendizagem no 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos) & Séries (6º ao 9º anos), buscando respeitar as faixas etárias de cada aluno(a), suas necessidades pedagógicas e administrativas. Art. 33º. Adaptação do ensino de série no 2º segmento (6º ao 9º anos) para ciclo será gradativa, de acordo com as condições pedagógicas e administrativas da Escola e orientação da Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino do 6º ao 9º anos. Art. 34º. O 1º ciclo no 1º segmento (1º ao 5º anos) terá duração de três anos, sendo que no final deste período o(a) aluno(a) que alcançar os objetivos propostos para a sua aprendizagem poderá seguir para o ciclo seguinte. Art. 35º. O 2º ciclo no 1º segmento (1º ao 5º anos) terá duração de dois anos, sendo que no final deste período o(a) aluno(a) que alcançar os objetivos propostos para a sua aprendizagem poderá seguir para a série seguinte (6º ano). I - Infância: 1º ciclo II - Pré-adolescência: 2º ciclo III - Adolescência: 6º ao 9º anos Idade Ciclos Ano Caracterização 06 anos 1º Ciclo (alfabetização) Primeiro 1º ano do 1º Ciclo 07 anos 1º Ciclo (1ª série) Segundo 2º ano do 1º Ciclo 08 anos 1º Ciclo (2ª série) Terceiro 3º ano do 1º Ciclo 09 anos 2º Ciclo (3ª série) Primeiro 1º ano do 2º Ciclo (4º ano) 10 anos 2º Ciclo (4ª série) Segundo 2º ano do 2º Ciclo (5º ano) Art. 36º. A passagem do(a) aluno(a) de um ciclo/ano para outro sem o término do mesmo poderá ser realizado mediante Teste Classificatório aplicado e avaliado com a autorização da equipe pedagógica formada pelo suporte pedagógico, professores(as) de Ciclo e direção conforme reza este Regimento. Art. 37º. O 2º segmento do Ensino Fundamental corresponde às séries do 6º ao 9º anos terá duração de quatro anos, sendo que no final deste período o(a) aluno(a) que alcançar os objetivos propostos para a sua aprendizagem poderá seguir para a Modalidade de Ensino Médio. SÉRIE ANO Quantidade de turmas em 2014 (5ª série) 6º ano 9 (6ª série) 7º ano 6 (7ª série) 8º ano 4 (8ª série) 9º ano 4 PARÁGRAFO ÚNICO: Os alunos retidos em até duas disciplinas cumpriram regularmente em contra turno essas disciplinas no ano retido, obrigando-se a apresentar rendimento médio não inferior a 6,0 para alcançar promoção para o ano seguinte, seguindo o orientado no Art. 39 à Art. 42 desse regimento. 10. Capítulo X Dos Currículos Art. 38º. O Currículo escolar será organizado de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”, obedecendo à base nacional comum, em conformidade com a Legislação Vigente. § 1º. Os programas poderão sofrer modificações em sua aplicação, atendendo as conveniências didáticas pedagógicas para que sejam adequados ao nível de desenvolvimento de cada turma, e deverão estar contidas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. § 2º. O Projeto Político Pedagógico da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” de que se trata este Artigo encontra-se em anexo a este Regimento (ANEXO I). 10.1. Seção I Da Avaliação Art. 39º. A avaliação será contínua, integral e participativa. Terá por objetivo o pleno desenvolvimento do(a) educando(a). 10. 2. Seção II Do Aproveitamento e do Rendimento Escolar Art. 40º. A avaliação do aproveitamento será realizada da seguinte forma: I - ENSINO FUNDAMENTAL – 1º SEGMENTO – (1º ao 5º anos) Registros 1o Ciclo - registros contínuos do desenvolvimento de cada criança e diálogos constantes com os pais & ficha de avaliação com parecer descritivo. 2o Ciclo – registros contínuos do desenvolvimento de cada aluno(a) e diálogos constantes com os pais & ficha de avaliação com conceitos expressos. II - ENSINO FUNDAMENTAL –2º SEGMENTO – (6º ao 9º anos) Registros Bimestralmente – ficha de avaliação com conceitos expressos em notas § 1º. A avaliação está centrada no desenvolvimento do(a) aluno(a) e está vinculada ao processo de ensino aprendizagem em consonância com a Metodologia/Instrumentos de Avaliação da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”; § 2º. Os pontos omissos nesse artigo estão na Metodologia de Avaliação e Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar. § 3º. A avaliação será baseada em critérios estabelecidos pelos(as) professores(as) e alunos(as). § 4º. Os critérios estabelecidos para a avaliação de que se tratam este Artigo encontra-se em anexo ao Método de Avaliação da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. 10.3. Seção III Da Recuperação Art. 41º. A recuperação será bimestralmente em consonância com a lei vigente, contemplando todos os segmentos da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. Considerar-se-á recuperação paralela: a) Quando cinqüenta e um por cento (51%) da turma, em questão, não atingir os objetivos propostos no planejamento do(a) professor(a) da área afim, devidamente registrados em seu diário; b) Quando o número de alunos(as) for igual ou inferior a cinco (05) que não alcançaram os objetivos propostos; o(a) professor(a) organizará métodos de aprendizagem envolvendo os demais alunos(as) da turma; c) Os Pais e/ou responsáveis dos(as) alunos(as) serão comunicados sobre a situação do(a) filho(a); d) É obrigatória a intervenção do(a) professor(a) que evidencia as dificuldades de aprendizagem anterior ao Conselho de Classe; f) O(a) orientador(a) Educacional, percebendo a ausência dos pais de alunos(as) que apresentam maiores dificuldades será solicitada a presença dos mesmos para conversarem sobre a situação diagnosticada; g) Mediante o não comparecimento dos pais destes alunos(as) com dificuldades e que não se fizerem presentes quando convocados/convidados, o(a) orientador(a) educacional juntamente com o(a) professor(a) da disciplina encaminha para os mesmos, encaminharão um ofício circular sobre a situação do(a) aluno(a), acompanhado da respectiva ficha avaliativa, solicitando a assinatura dos mesmos; h) Os as) educandos(as) que apresentam necessidades especiais comprovados por exames médicos neurológicos não serão avaliados por conceitos, e sim através de parecer descritivo, uma vez que deve-se respeitar seu ritmo de aprendizagem... i) Adotados os procedimentos citados, a escola isenta-se da prática do Exame Final. 10.4. Seção IV Da Promoção Art. 42º. São conceitos de Avaliação: Notas que variam de 3 (três) a 10 (dez), por disciplina, de acordo com o rendimento do(a) aluno(a) em consonância com os registros dos(as) professores(as) em diário de classe ou cadernos próprios para este fim. § 1º. Os(as) alunos(as) aprovados(as) serão aqueles(as) do Ensino Fundamental atenderem, ao menos, os objetivos essenciais estabelecidos pelos critérios de avaliação e que estiverem acompanhando o desenvolvimento do grupo; § 2º. Entende-se por atendimento dos objetivos essenciais dentro dos critérios de avaliação, o(a) aluno(a) que alcançar a nota 6 (seis) de média final conforme fórmula prevista pela SEMED – Secretaria Municipal de Educação; § 3º. O(a) aluno(a) com média final inferior a 6 (seis) será passível de reprovação e cabe ao Conselho de Classe decidir sobre estes bem como os casos especiais. § 4º. São considerados casos especiais, educandos(as) com necessidades especiais comprovados através de exames neurológicos conforme Lei Vigente ou encaminhados(as) pelo Departamento de Educação Especial da SEMED. § 5º. Em caso de transferência do(a) aluno(a) desta Unidade Escolar para outra, o mesmo receberá seu histórico de acordo com o sistema de avaliação adotado pela Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. § 6º. É permitida a promoção de alunos(as) que freqüentam o curso regular, às séries subseqüentes, desde que obedeçam aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Método de Avaliação da “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” e aprovados pelo Conselho de Classe em consonância com a Lei Vigente. 8.5. Seção V Do Conselho De Classe Art. 43º. O Conselho de Classe tem por finalidade promover a avaliação e auto-avaliação do processo ensino-aprendizagem na relação direção-professor-aluno, bem como promover o intercâmbio entre ambos, objetivando a verificação do que foi atingido e o que falta atingir no processo, como também a busca de soluções necessárias. PARÁGRAFO ÚNICO: Além de o Conselho ter a finalidade de que trata o artigo anterior, ele é um momento de integração entre professor(a), alunos(as) e pais, na busca de um diálogo possível visando à construção conjunta de alternativas dentro do Projeto Político Pedagógico da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. Art. 44º. O Conselho de Classe é constituído por representantes dos segmentos da Unidade Escolar. Art. 45º. A Coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução, avaliação e desdobramento estarão a cargo dos Especialistas e Direção da Escola. Art. 46º. Compete ao Conselho de Classe: I - Homologar ou não, caso por caso, os resultados finais de aproveitamento no bimestre e aprovação ou reprovação no final do ano letivo; II - Sondar e localizar as causas das dificuldades no processo ensino-aprendizagem, buscando soluções para as mesmas; III - Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares a qualquer membro do corpo docente e discente, sempre que houver necessidade; IV - Oportunizar a avaliação global, anterior ao Conselho de Classe, através dos representantes de turma e professor(a) conselheiro(a). Art. 47º. As reuniões do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata. Art. 48º. A ata deverá ser aprovada e assinada por todos(as) os membros presentes à reunião. PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido ao Conselho de Classe a promoção de alunos(as) com defasagem de idade-série, desde que estes cumpram os critérios estabelecidos pelo Método de Avaliação da Escola em consonância com a Lei Vigente. 11. Capítulo XI Encontros Pedagógicos 11.1. Seção I Hora Pedagógica - HP Art. 49º. A Hora Pedagógica constitui em uma reunião mensal com professores(as) e corpo administrativo, previamente determinado no Calendário Escolar/SEMED. Um momento de fundamental importância para a condução do processo educativo na “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. Este espaço tem o intuito de repensar constantemente as ações pedagógicas, oportunizar a troca de experiências e a integração do corpo docente no sentido de um trabalho coletivo; a realização de um planejamento. 11.2. Seção II Reunião/Encontro dos Pais e/ou responsáveis com a Direção Art. 50º. A Reunião/Encontro de Pais e/ou responsáveis tem como objetivo principal à integração. A participação destes contribuirá no fortalecimento do trabalho escolar. Sob esta ótica, A Reunião/Encontro de Pais e/ou responsáveis será vivenciado de diversas formas: I - Eventos culturais e recreativos; II - Atividades pedagógicas (palestras, reuniões...); III - Assembléias; IV - Passeios, promoções. 12. Capítulo XII Do Ano Letivo 12.1. Seção I Do Calendário Escolar Art. 51º. A duração mínima do ano letivo é fixada de acordo com a Lei Vigente, 200 (duzentos) dias letivos. Art. 52º. O cronograma de ações será elaborado pela Unidade Escolar, envolvendo os(as) professores(as) e a administração da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”. 13. Capítulo XIII Da Matrícula Art. 53º. O serviço de matrículas na Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” será devidamente planejado de acordo com o sistema de ensino ao qual pertence. Art. 54º. A administração da escola será responsável pela determinação dos funcionários que irão atuar no processamento da matrícula. Art. 55º. Ficará sob a responsabilidade do(a) secretário(a) a organização do material necessário, orientação geral do pessoal envolvido na matrícula. Art. 56º. No processamento da matrícula devem ser considerados os seguintes casos: I - Matrícula de alunos(as) novos; série inicial ou transferida; II - Matrícula de alunos(as) da própria escola a qual assume o caráter de renovação; III - Matrícula com reprovação de disciplina na série anterior com ou sem dependência por transferência. IV – Limite de até 30 (trinta) alunos por turma para os dois últimos anos do 1º Segmento; V – Limite de até 35 (trinta e cinco) alunos por turma para os alunos do 2º Segmento; VI - Limite de até 25 (vinte e cinco) alunos por turma do 2º Segmento que tenham alunos com deficiência e/ou transtorno global do desenvolvimento, matriculados no ensino comum. § 1º. No artigo anterior que trata da matrícula com reprovação em disciplinas os candidatos podem aparecer em duas situações: I - Reprovou em disciplinas que não constam no currículo da escola de destino. II - Reprovou em até duas disciplinas e a escola de origem não aceita dependências, mas a de destino sim. § 2º. Em ambas as situações, é possível, legalmente, a matrícula do(a) candidato(a). O(a) aluno(a) ou seu responsável legal deverá cumprir as exigências definidas no ato da matrícula. Art. 57º. No ato da matrícula para alunos(as) do ENSINO FUNDAMENTAL exigidos os seguintes documentos: I - Certidão de nascimento para alunos(as) do Ensino Fundamental ou transferidos; (cópia) II - Carteira de identidade; (cópia) III - Atestado de freqüência/Declaração; IV – Comprovante de residência; (cópia) V – Número do NIS – cartão Bolsa Família/Escola. (cópia) IV - Ficha individual de rendimento escolar quando for o caso de transferência. Art. 58º. Depois de verificado todos os documentos no que se refere à autenticidade e aspectos legais, o pessoal encarregado procederá ao registro da matrícula. Art. 59º. A matrícula deverá ser efetuada pelo pai ou responsável, e no caso de alunos(as) maiores de 18 anos, estes(as) mesmos(as) poderão efetuá-la. Art. 60º. As datas de início e término da matrícula serão determinadas pelo Conselho de Escola em consonância com as determinações emanadas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. PARÁGRAFO ÚNICO: A Secretaria da Escola redigirá comunicado/informativo para reconhecimento dos(as) interessados(as). Art. 61º. A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, pelo(a) responsável do(a) aluno(a) ou compulsoriamente pelo Conselho Escolar, por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar, em se tratando no último caso grave infração ou reiteradas faltas contra os dispositivos deste Regimento. § 1º. No caso de transferência de aluno(a) por iniciativa do Conselho Escolar, Conselho de Classe ou Direção da Unidade Escolar serão expedidas imediatamente as transferências aos estudantes desde que estejam em dia com a documentação de seus processos de matrículas e quites com todas as demais obrigações escolares. § 2º. Não atendendo situação do(a) aluno(a) as exigências do parágrafo anterior, dar-se-á um documento que lhe assegure a expedição da transferência em qualquer época, tão logo regularize a situação. 13.1. Seção I Da Transferência Art. 62º. Será aceita a transferência para a Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” de alunos(as) provenientes de qualquer estabelecimento de ensino devidamente comprovados; Art. 63º. Quando o(a) aluno(a) se transferir para a Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA”, no decorrer do ano letivo, será feito uma sondagem com o(a) aluno(a), utilizando os critérios previstos neste Regimento, para a apuração da assiduidade e do rendimento escolar. PARÁGRAFO ÚNICO: A sondagem de que se trata o artigo anterior será feita pelos Especialistas da Unidade Escolar e os mesmos poderão contar com a colaboração de outras pessoas (professores/as de disciplinas específicas) para a montagem do diagnóstico. Art. 64º. Depois do diagnóstico os pais serão chamados para tomarem conhecimento do mesmo, comprometendo-se com a Unidade Escolar no que for necessário. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso no diagnóstico seja verificado que o(a) aluno(a) apresenta diferenças significativas, o mesmo terá que iniciar um trabalho de adaptação na Unidade Escolar. Art. 65º. Conceder-se-á prazo de 30 (trinta) dias para a chegada da transferência do(a) aluno(a) à escola; findo o prazo, a referida matrícula poderá ser cancelada compulsoriamente. Art. 66º. A transferência de turno somente ocorrerá, por motivo justo, a juízo da Direção, mediante requerimento comparecimento do responsável pelo(a) aluno(a). PARÁGRAFO ÚNICO: A transferência de turno ocorrerá, quando necessária, preferencialmente, no final do bimestre. Art. 67º. A escola poderá determinar a transferência do(a) aluno(a) de um turno para o outro, em comum acordo com o pai ou responsável, por conveniência disciplinar ou de origem didático-pedagógica. 13.2. Seção II Da Adaptação Art. 68º. O(a) aluno(a) que vier transferido(a) de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou equivalente, até o máximo de Quatro disciplinas. § 1º. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não à freqüência da carga horária prevista. § 2º. A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o(a) aluno(a) se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluídos antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar. § 3º. A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo(a) professor(a), com acompanhamento dos Especialistas em assuntos educacionais e Direção da Unidade Escolar, seguindo os seguintes critérios: a) Aluno(a) sujeito à adaptação deverá assinar termo de compromisso; b) A maneira como se procederá a adaptação, bem como a época, em que a mesma será efetuada, será determinada pelo Conselho de Escola em acordo com o(a) professor(a) responsável pela disciplina; c) Deverá ser elaborada ata especial de todas as adaptações, anotação na ficha individual do(a) aluno(a) e no relatório escolar, figura em folha própria; d) O lançamento será feito no espaço de observações indicando as disciplinas e as séries nas quais foi realizada. 13.3. Seção III Da Freqüência Art. 69º. Será obrigatória a freqüência de acordo com a Lei Vigente. Os casos especiais serão discutidos no Conselho de Classe e deferidos no Conselho Escolar. PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se casos especiais: acidentes, doenças e quando verificados que os motivos são alheios à vontade do(a) aluno(a). Art. 70º. A freqüência será controlada pelo(a) professor(a) através do diário de classe. 14. Capítulo XIV Do Regime Disciplinar 14.1. Seção I Do Corpo Administrativo e Docente Art. 71º. O regime disciplinar será decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das determinações deste regimento, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da legislação vigente. Art. 72º. Ao corpo administrativo e docente serão aplicadas as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Apreciação/avaliação do Conselho Escolar; III – Devolução à SEMED; IV – As demais previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores do Município; § 1º. O funcionário Admitido em Caráter Temporário (contrato) será regido pelo que reza a Consolidação das Leis Trabalhistas – C.L.T. § 2º. Incorrerá nas penalidades de que se trata este artigo, o(a) funcionário(a) que faltar com o devido respeito às pessoas da Unidade Escolar e demonstrar descaso para a função afim, pelo procedimento incompatível com as funções que exercem de acordo com a Lei Vigente. Art. 73º. O(a) professor(a) excessivamente faltoso(a) será inicialmente advertido(a) pela Direção e, no caso de reincidência, aplicar-se-á o RJU. 15. Capítulo XV Do Corpo Discente Art. 74º. Cada aluno(a) deve procurar conhecer e responsabilizar-se pessoalmente diante das normas de convivência da escola estabelecidas no Regimento Interno Escolar, não se envolvendo em atitudes que caracterizem atos de desobediência dentro das normas disciplinares e de um compromisso sério com os estudos poderá ser afastado(a) da escola durante o ano letivo com o conhecimento antecipado da família. Portanto, pela inobservância de seus deveres e conforme a gravidade ou a reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas as seguintes penalidades aos alunos(as): a) Cometendo uma 1ª falta (transgressão), será feita uma advertência oral e/ou escrita ao aluno(a) indisciplinado(a); b) Numa 2ª falta (transgressão) os pais ou responsáveis serão chamados à Escola e informados da ocorrência; c) Havendo reincidência (3ª falta ou transgressão), o(a) aluno(a) será suspenso(a) das atividades desenvolvidas na escola, levando no seu período de suspensão atividades extra-classe que deverão ser cumpridas e trazidas para a Orientação Educacional e/ou Coordenação Pedagógica no seu retorno à escola. Na ocasião, os pais ou responsáveis pelo(a) aluno(a) suspenso, serão comunicados da possibilidade de transferência do(a) mesmo(a), assinando um termo de responsabilidade e compromisso. No caso de alunos(as) adultos, os quais são responsáveis por si próprio, estes(as) assinarão o referido termo. § 1º. A expulsão se dará, em casos de agressão física que ocorrerem dentro da escola, praticadas por alunos(as), maiores de idade, uma vez que, os mesmos(as) na sua maioria são responsáveis também pela sua conduta e portanto, pela sua vida escolar (formação social). § 2º. O caso de alunos(as) do Ens. Fundamental que brigarem (agressão física) dentro e nas imediações da escola como também aqueles(as) que forem surpreendidos(as) trazendo bebidas alcoólicas para dentro da escola será advertido segundo os itens/alíneas a, b e c. § 3º.Transferência por ato da Direção da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” em comum acordo com a família em questão, apoiada pelo Conselho de Classe e homologada pelo Conselho Escolar; § 4º. Sempre que possível às penalidades serão aplicadas gradativamente e cumulativas de acordo com a gravidade da infração. § 5º. A pena de suspensão, temporária ou definitiva, será gradativa em função da falta cometida não isenta o(a) aluno(a) da obrigatoriedade de apresentação dos trabalhos escolares, previamente determinados a execução e em correspondência ao tempo de duração da pena. § 6º. As penas de expedição de transferência serão aplicadas após verificar culpabilidade do(a) aluno(a) faltoso(a) pela Direção da Escola “DR. INÁCIO DE SOUSA MOITA” e homologada pelo Conselho Escolar. § 7º. Na apuração da pena de que falta o artigo anterior serão ouvidas as partes envolvidas na falta ou infração, sendo o(a) aluno(a) assistido(a) pelos pais e/ou responsáveis. Art. 75º. A competência para a avaliação dos sansões previstas no artigo anterior pertencerá ao Conselho Escolar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. 16. Capítulo XVI Do Registro, Escrituração e Arquivos Escolares Art. 76º. Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em fichas padronizadas, observando-se no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis. Art. 77º. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, bem como as fichas a serem usadas, as características essenciais à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas dos que o autenticarem. Art. 78º. A autenticidade dos documentos escolares se verificará como também será verificada pelas assinaturas e números de habilitação do(a) Diretor(a) e Secretário(a) acima dos nomes digitados ou manuscritos, em letra ou sob forma de carimbo. Art. 79º. Os livros de registros ou escritura poderão ser substituídos à bem do serviço, resguardadas as características e autenticidades dos nomes, bem como alterados os processos, simplificando-os. Art. 80º. Serão os seguintes livros de escrituração: I - Livro de atas de resultados finais, obtidos pelos(as) alunos(as) em cada disciplina, número de aulas e freqüência obtida em cada uma delas; II - Livro de registro de matrícula, onde serão lançados em cada período letivo, o nome, série, curso, filiação data e local de nascimento de cada aluno(a) matriculado(a), com as observações necessárias. III - Livro de registro de ponto dos(as) funcionários(as) e professores(as); IV - Livro de registro de expedição, recibo de histórico escolar, certificados, no qual se anotará a data de expedição e recebimento, nome e assinatura. Art. 81º. Serão adotados os seguintes documentos escolares: I - Histórico escolar; II - Ficha de desenvolvimento individual (quando da transferência do/a aluno/a), para registro da vida escolar do(a) aluno(a), durante o período letivo; III - Certificado de Ensino Fundamental; IV - Diário de classe, destinado ao registro da freqüência diária do(a) aluno(a), das unidades lecionadas e dos resultados das avaliações. Art. 82º. Cada aluno(a) possuirá uma pasta individual que fornecerá o processo escolar e constará os seguintes documentos: I - Ficha de matrícula; II - Histórico Escolar; III - Ficha de desenvolvimento Escolar (boletins, pareceres e relatórios). IV - Bilhetes enviados pelos pais ou responsáveis; V - Atestado médico, quando necessário; VI - Penas Disciplinares. Art. 83º. Constará também da documentação da escola: I - Pasta constando todos os avisos e comunicados da escola para os pais ou responsáveis; II - Pasta constando todos os recados enviados pelos pais à escola; Art. 84º. Os(as) professores(as) e funcionários(as) terão também pasta individual que além dos formulários e documentos exigidos pela legislação vigente, conterá ainda a súmula de documentos. Art. 85º. Ao diretor(a) e Secretário(a) caberá a responsabilidade da escrituração de documentos escolares bem como sua expedição e ainda dar-lhes autenticidade através de suas assinaturas. 17. Capítulo XVII Das Disposições Finais Art. 86º. Todos os atos das solenidades e festas de formatura, embora de iniciativa dos(as) alunos(as) serão apresentadas ao Conselho Escolar. Art. 87º. Incorporar-se-ão a este Regimento, as disposições da lei, instruções ou normas de ensino emanadas de órgão ou poderes competentes, no Projeto Político Pedagógico e observando a autonomia pedagógica da Unidade Escolar. Art. 88º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Escolar, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito, de consultas especiais aos órgãos competentes e de legislação aplicável. Art. 89º. A punição disciplinar do(a) aluno(a), professor(a) e funcionário(a), não isentará da justiça, quando o fato causador for delituoso. Art. 90º. Este Regimento será alterado sempre que as conveniências de origem disciplinar ou disciplinativas assim o exigirem a aprovação do órgão competente. Art. 91º. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e sofrerá as modificações de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar as quais serão aprovadas pelo Conselho Escolar.






0 comentários:
Postar um comentário